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25 de Abril de 2024
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    Justiça Federal manda Ibama devolver papagaio ao dono

    O nome dele é Leão, um alegre papagaio que sabe cantar o hino do seu time de coração, o Sport, assim como assobiar o Hino Nacional. Graças a uma decisão, em medida cautelar, da juíza Daniela Zarzar Queiroz, da 9ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, a simpática ave foi devolvida (ao menos enquanto dura o processo) ao seu dono e amigo, o comerciante Carlos Alberto Bezerra, que sofria com a separação de seu velho companheiro.

    Com o coração cheio de tristeza, Carlos Alberto entrou com uma ação na JFPE em dezembro do ano passado, logo após ter seu animalzinho apreendido pelo Ibama. O comerciante já possuía Leão há 15 anos e, desde 2000, era depositário fiel do papagaio, pois passou a ter a cópia de um Termo de Aceitação de Encargos de Depositário de Animais Silvestres, emitido pelo próprio Instituto. O processo objetiva a renovação desse documento.

    De acordo com a petição inicial, ajuizada pela Defensoria Pública da União, o termo expirou há algum tempo. No entanto, o comerciante nunca recebeu nenhuma vistoria por parte do Ibama, apesar de regularmente contatar o órgão, por telefone, informando sobre a saúde e trato do animal. Em companhia de Carlos Alberto há mais de 15 anos, o bichinho está plenamente adaptado fora do seu habitat natural, havendo um vínculo de grande afetividade entre ele e o seu dono. Ainda segundo a petição, o próprio Ibama, em seu site, disponibiliza a lista das espécies da fauna silvestre nativa permitidas para a criação e comercialização, dentre elas o papagaio.

    Em sua decisão, a juíza Daniela Queiroz salienta que “o melhor destino para os animais da vida silvestre, a princípio, deve ser o seu habitat natural, onde podem viver livres na natureza, contribuindo para o equilíbrio de sua própria espécie e de todo o ecossistema a que pertencem. Essa premissa, porém, não é absoluta, especialmente quando o animal, tão adaptado que está ao ambiente doméstico, tem sua preservação comprometida se devolvido à natureza”.

    A magistrada também ressalta que “é certo que o documento, conforme admitido pelo próprio demandante, encontra-se com sua vigência expirada; no entanto, o só fato de o Ibama haver anteriormente emitido o ato de licença já denota a aptidão do autor para a posse e cuidados com o animal, bem como a possibilidade de manter-se a espécie em ambiente doméstico”.

    De acordo com a avaliação de um médico perito da Defensoria Pública, a falta da ave estava comprometendo a saúde de Carlos Alberto, que apresentava um quadro de depressão, “ficando claro o vínculo emocional entre os dois”.

    O amor do comerciante por seu papagaio é tão grande que ele chegou a pedir que, caso não fosse possível reaver o animal, ao menos lhe fosse dado o direito de visita à ave.

    Depois da decisão, Carlos Alberto ficou tão feliz que fez questão de agradecer o empenho e a eficiência da Defensoria Pública da União, assim como trouxe Leão para conhecer a sede da Justiça Federal em Pernambuco. O bichinho conquistou todos os servidores com sua simpatia e beleza. Ao lembrar do dia da apreensão do animal, o comerciante disse: “foi o momento mais triste da minha vida”. Mas o mais importante, para Carlos e Leão, é que essa tristeza passou e agora é hora de comemorar a volta para casa.

    Marcelo Schmitz

    Supervisor da Seção de Comunicação Social

    3229-6169

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    Meus parabéns amigo, sei o que passou, eu também estou passando por isso, no último dia 20 de dezembro 2017, através de uma denuncia anônima, também levaram meu Papagaio (Nenê), estou acabado, foi como tirar um filho meu, não consigo dormir, estou de cama e a base de calmante, pedindo a DEUS, para que me ajude a recuperá-lo, foram 12 anos de convivência, sei também que pra ele não esta sendo fácil, um dia antes 19/12/2017, teve um culto aqui na minha casa, o Papagaio (Nenê), pregou e louvou a noite toda, ele canta musicas evangélicas, ta muito difícil ficar sem ele, e ao ler seu caso, fiquei muito feliz por você, DEUS OS ABENÇOE! continuar lendo