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19 de Abril de 2024
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    SENTENÇA DETERMINA DEMOLIÇÃO DAS TORRES DO CAIS DE SANTA RITA

    SENTENÇA DETERMINA DEMOLIÇÃO DAS TORRES DO CAIS DE SANTA RITA

    Uma sentença do juiz titular da 6ª Vara Federal, Helio Silvio Ourem Campos, condenou, ontem, a construtora Moura Dubeaux a demolir as duas torres que a empresa está erguendo no Cais de Santa Rita, no bairro de São José. O magistrado acatou a ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal, onde figuram como réus, além da Moura Dubeaux, o Instituto do Patrimônio Artístico Nacional (IPHAN) e o Município do Recife.

    Na sentença, o juiz concluiu que há danos patrimoniais causados a bens de valor histórico, salientando que a Prefeitura do Recife não submeteu ao IPHAN nenhum projeto para edificação dos imóveis. Além disso, a análise da perícia arqueológica concluiu que a construção das duas torres interfere negativamente na harmonia e na ambiência dos conjuntos urbanos dos bairros de Santo Antônio e São José, ofuscando a visibilidade dos inúmeros bens tombados que se encontram na região. De acordo com a sentença, o interesse público, consistente na preservação do Patrimônio Histórico Nacional, deve prevalecer em relação aos interesses de poucos particulares.

    A sentença decidiu por tornar sem efeito a aprovação concedida pelo Município do Recife à Moura Dubeaux Engenharia Ltda, para construção dos edifícios Píer Maurício de Nassau e Píer Duarte Coelho, condenando a construtora a demolir, às suas custas, os dois prédios, além de pagar indenização ao MPF, no valor de 20 % da causa. A empresa foi condenada também, junto com o IPHAN e a Prefeitura do Recife, a pagar os honorários advocatícios.

    Marcelo Schmitz

    Supervisor de Comunicação Social interino

    3229-6169 / 8878-0141

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